* Denise Said de Sena
Este tema tem bastante relevância, pois trata um de assunto importante no tratamento penal, cujo Estado transmite ao preso já sentenciado, em que já cumpriu uma parte da pena e precisa retornar ao convívio social.
A lei de execuções penais completa 27 anos e traz consigo muitos debates sobre mudanças que possam dinamizar a atuação do Estado em seu direito de punir, custodiar e reinserir os indivíduos à sociedade, dentre elas o aproveitamento do presidiário no trabalho e também com relação a profissionalização, que no regime semiaberto amplia essas possibilidades, nas quais os reeducamos atendendo todos os requisitos legais podendo durante o dia, realizar tais atividades.
No Espírito Santo a população carcerária corresponde a 16% da população, cerca de 2120 presos e 192 empresas conveniadas com a Secretaria de Justiça.Com o advento de tecnologias, pensou-se em monitorar essas atividades através de tornozeleiras eletrônicas que nos Estados Unidos é feitos desde 1987 e no Brasil, vários estados já vem testando, em cujo seu rastreamento pode ser feito através do sistema de forma digital via satélite transmitindo em tempo real a localização do individuo permitindo que as autoridades façam áudio conferência com o indivíduo.
O equipamento é feito de aço inox, que vibra toca e fala, feita com pulseira antibacteriana, lacrada com chave, além que se for violada emite o sinal para a central de monitoramento, possibilitando o acompanhamento das atividades externas dos presidiários, dificultando desvios de conduta e objetivando um acompanhamento efetivo das saídas e permanência dos internos em ambiente sociais.
Do outro lado do debate está a condição do interno de ser tratado como objeto, exigindo do indivíduo um padrão de conduta, tal prática pode aumentar o preconceito social, pessoas com a tornozeleira sempre serão vistos como criminosos impotências, trazendo senão a segregação e separação de uns poucos – "pessoas de bens" – de outros tantos, dificultando assim a ressocialização.
Tal equipamento se utilizado de forma estruturada, pode se tornar eficaz no seu objetivo de auxiliar o tratamento penal, com efetivo controle dos internos em regime semiaberto, com saídas temporárias, regressos do sistema penitenciário que estejam em fase de retorno ao convívio social ou aqueles que com determinações da justiça cumpram prisões em domiciliar.
Portanto para isso acontecer, o Estado deve investir no sistema num todo para que o princípio da eficácia não seja deixado de lado.
*Denise Said de Sena é aluna do 8º período do Curso de Administração da FINAC. 2011
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